Foto: USP Imagens
Este edital tem por objetivo apoiar propostas que visem atender a necessidade de manutenção corretiva de equipamentos,  destinados à melhoria do funcionamento da pesquisa científica e tecnológica dos Programas de Pós‐ Graduação da USP/São Paulo, Pirassununga e HRAC, utilizando os recursos financeiros aprovados pela CAPES destinados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

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Considerando o ofício Nº 274/2017-GAB/PR/CAPES onde a CAPES informa que diante das carências relacionadas à manutenção de equipamentos e visando atender as demandas emergenciais das universidades, a CAPES  irá disponibilizar  recursos adicionais para as Pró-Reitorias para que essa identifique as necessidades mais prementes dos Programas de Pós-Graduação para a manutenção de equipamentos.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação informa que, através deste Edital, receberá propostas das Unidades da USP/São Paulo, Pirassununga e HRAC, dos Programas de Pós-Graduação PROAP e PROEX, para manutenção de equipamentos utilizados nas Unidades para desenvolvimento das pesquisas dos Programas de Pós‐ Graduação, sobretudo dos equipamentos de uso multiusuário.

1.    OBJETIVOS
1.1    Este edital tem por objetivo apoiar propostas que visem atender a necessidade de manutenção corretiva de equipamentos,  destinados à melhoria do funcionamento da pesquisa científica e tecnológica dos Programas de Pós‐ Graduação da USP/São Paulo, Pirassununga e HRAC, utilizando os recursos financeiros aprovados pela CAPES destinados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
1.2    O Edital tem como fundamento a necessidade de promover melhoria da estrutura que culmine com o crescimento das pesquisas realizadas pelos alunos e orientadores dos diversos programas de pós-graduação da USP.
1.3    O Edital visa assim a recomposição da infraestrutura da pesquisa dos programas de pós-graduação da Universidade.

2.    CARACTERÍSITICAS DA PROPOSTA E ANÁLISE
2.1    O Edital apoiará as propostas de serviço de manutenção de equipamentos
2.2    O pagamento dos serviços será nos moldes da verba PROAP, ou seja através do SICONV.
2.3    As propostas serão aprovadas de acordo com o mérito, considerando o detalhamento, a abrangência, equipamentos multiusuários, o número de orientadores beneficiados e o impacto da proposta para os Programas de  Pós-Graduação da Universidade.
2.4    Todas as propostas apresentadas serão avaliadas por uma comissão designada pela Pró-Reitora de Pós-Graduação.

3.    PRAZOS
3.1    Inscrições: até 14/09/2017
3.2    Divulgação do resultado: 26/09/2017
3.3    Os programas contemplados terão prazo até 30/03/2018 para finalização do processo (pagamento no SICONV das despesas relativas aos recursos aprovados pela PRPG., tendo em vista o término do prazo para utilização da verba).

4.    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4.1    A Unidade deverá abrir um processo para cada proposta e encaminhar para a PRPG com os seguintes documentos:
4.1.1 Carta de encaminhamento da CPG.
4.1.2 Descrição do equipamento com o devido nº do patrimônio.
4.1.3 Justificativa da necessidade de manutenção
4.1.4 Orçamento do serviço com a informação detalhada em caso de reposição de peças.

Obs.: As propostas dos Programas de Pós-Graduação deverão ser encaminhadas à CPG e essa encaminhar  à PRPG através de processo físico.
Os processos deverão ser oficialmente recebidos na Pró-Reitoria de Pós-Graduação até o dia 14 de setembro de 2017 às 18:00 horas, impreterivelmente.

5.    RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1    As Unidades contempladas deverão encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação um relatório acadêmico e financeiro, devidamente aprovado pela CPG.
5.2    Comprovantes de pagamento (nota fiscal do serviço e o termo de recebimento do serviço, nota empenho, de liquidação e de pagamento)
5.3    Justificativa da necessidade de manutenção do equipamento
5.4    O prazo para envio do relatório com a documentação acima relacionada é até 10/04/2018.
5.5    Todos os documentos do processo de compra/serviço, desde o processo licitatório até o recebimento do serviço e emissão dos relatórios acadêmico e financeiro, deverão ser anexados no Sistema Siconv.
5.6    Para a anexação dos documentos supra no Sistema Siconv, a Unidade deverá gerar 1 (um) arquivo em PDF para cada 1 (um) documento do processo de compra/serviço nomeando-os conforme o tipo/título de cada documento."

6.    DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1    A Pró-Reitoria de Pós-Graduação irá transferir os recursos para a Unidade
6.2    Os trâmites para a contratação dos serviços deverão ser realizados na Unidade responsável pelo equipamento.
6.3    Esses trâmites são compostos pela licitação, inexigibilidade ou dispensa, recebimento do objeto (serviço de manutenção), recebimento dos documentos fiscais, empenhamento, liquidação e pagamento, emissão dos relatórios acadêmico e financeiro, envio do processo para a PRPG para prestação de contas e devolução de saldo não utilizado bem como o cadastro no Siconv do processo de compra, liquidação e pagamento com a anexação (no Siconv) de todos os documentos da tramitação (1 arquivo para cada 1 documento).         
6.4    A manutenção dos equipamentos deverá atender as regras da Portaria Capes nº 156/2014.
 
CONTATO
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Pró-Reitoria de Pós-Graduação com Elena, por intermédio do endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., ou telefone 3091-3190.

Fonte: USP-PRPG

 


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