* in portuguese
O que é CaA
A Câmara de Avaliação (CaA) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.
Competência da CaA
Artigo 15 – Compete à CaA, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:
I – propor ao CoPGr critérios mínimos para criação e reestruturação de programas e cursos de Pós-Graduação;
II – acompanhar e avaliar periodicamente os Programas e Cursos de Pós-Graduação;
III – propor ao CoPGr o processo de avaliação periódica dos programas de pós-graduação;
IV – Aprovar e submeter ao CoPGr as propostas de criação, reestruturação e desativação de Programas e Cursos de Pós-Graduação;
V – deliberar sobre os critérios propostos pelas CCPs e aprovados pelas CPGs para credenciamento e recredenciamento de orientadores;
VI – verificar periodicamente a observância, pelas CPGs, dos critérios de credenciamento e recredenciamento estabelecidos pelas mesmas;
VII – definir critérios a serem adotados e deliberar sobre orientações acima do limite máximo permitido por orientador, previsto no § 4º do art. 79 deste Regimento;
VIII – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;
IX – deliberar sobre recursos referentes à matéria de sua competência;
X – para as atividades previstas nos incisos I, II, III e IV a Câmara de Avaliação será auxiliada por Comissões Assessoras, periodicamente nominadas pelo CoPGr.