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O que é CaN

A Câmara de Normas e Recursos (CaN) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.

Competência da CaN

Artigo 17 – Compete à CaN, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I – deliberar sobre os Regimentos das CPGs e os Regulamentos dos Programas e suas eventuais alterações;

II – acompanhar periodicamente o cumprimento dos regulamentos e normas que regem a pós-graduação, recomendando às CPGs e CCPs os ajustes necessários;

III – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula, por motivo de doença do aluno e familiares, quando encaminhadas pelas CPGs;

IV – deliberar sobre as comissões julgadoras de Dissertações e de Teses nos casos previstos nos arts. 86 e 87 deste Regimento;

V – deliberar sobre propostas de convênios relacionados à Pós-Graduação;

VI – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;

VII – deliberar sobre recursos referentes à matéria de sua competência.

RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

 

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