*in portuguese
O que é CaN
A Câmara de Normas e Recursos (CaN) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.
Competência da CaN
Artigo 17 – Compete à CaN, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:
I – deliberar sobre os Regimentos das CPGs e os Regulamentos dos Programas e suas eventuais alterações;
II – acompanhar periodicamente o cumprimento dos regulamentos e normas que regem a pós-graduação, recomendando às CPGs e CCPs os ajustes necessários;
III – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula, por motivo de doença do aluno e familiares, quando encaminhadas pelas CPGs;
IV – deliberar sobre as comissões julgadoras de Dissertações e de Teses nos casos previstos nos arts. 86 e 87 deste Regimento;
V – deliberar sobre propostas de convênios relacionados à Pós-Graduação;
VI – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;
VII – deliberar sobre recursos referentes à matéria de sua competência.
RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018.