Perguntas mais frequentes (FAQ) - Internacionalização

FAQs - Internacionalização

Desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas e dentro da vigência do Convênio, sim, pois o Convênio estabelecido entre a USP e a instituição estrangeira deve claramente indicar que a tese será reconhecida nos dois países.

Para garantir o reconhecimento, é fundamental que o convênio aprovado na USP seja aceito, aprovado e assinado pela instituição estrangeira sem qualquer modificação. Muitas vezes os textos são modificados após a aprovação no âmbito da USP, sem que haja conhecimento, tornando nulo o convênio aprovado.

A proteção da pesquisa apresentada na Tese, assim como a publicação, a exploração e a proteção dos resultados da pesquisa comum às Instituições estão asseguradas em conformidade com os procedimentos específicos de cada país envolvido no convênio (geralmente, são as cláusulas da Agência USP de Inovação) conforme lá estabelecido. 

 

O Aluno USP deverá sempre defender sua tese na USP. Entretanto, poderá haver uma segunda defesa na instituição estrangeira, caso isso tenha sido previsto no Convênio de Dupla-titulação.

 

Para as Comissões julgadoras de programas de dupla-titulação, o Convênio deve indicar a composição da Comissão julgadora. Ou seja o número de membros indicados por cada instituição, se os orientadores participam ou não da defesa, o nível de titulação dos membros da banca. Ou seja, não há necessidade de seguirem o Regulamento do Programa ou o Regimento da CPG no qual o Programa se insere.

 

Não. A USP não se responsabiliza por qualquer despesa do aluno referente as suas atividades na instituição estrangeira. O aluno deve contratar o seguro saúde ainda no país de origem.

Não. O Convênio que rege o programa de Dupla-titulação deve ser estabelecido antes do aluno iniciar as atividades relativas a esse programa. Para que haja garantia de validade, todas as atividades devem ser realizadas durante a vigência do convênio.

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