Coordenador
Profa. Dra. Ivy Kielme Trindade Suedam
Vice-coordenadora
Membros
Unidade |
Titular |
EACH |
Marcelo Fantinato |
ECA |
Mario Rodrigues Videira Junior |
EE |
Divane de Vargas |
EEFE |
Valmor Alberto Augusto Tricoli |
FAU |
Eduardo Alberto Cusce Nobre |
FCFRP |
Elaine Cristina Pereira de Martinis |
FDRP |
Jair Aparecido Cardoso |
FEA |
Marcio Issao Nakane |
FORP |
Antônio Miranda da Cruz Filho |
FZEA |
Felipe Perecin |
ICB |
Ana Paula Lepique |
IFSC |
Javier Alcides Ellena |
IG |
Lena Virginia Soares Monteiro |
IQ |
Frederico José Gueiros Filho |
MUSEUS (MZ) - (MAE/MZ) |
Ximena Suarez Villagran |
ÓRGÃOS COMPLEMENTARES (HRAC) |
Ivy Kielme Trindade Suedam |
O que é CaA?
A Câmara de Avaliação (CaA) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.
Competência da CaA
Artigo 15 – Compete à CaA, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:
I – propor ao CoPGr critérios mínimos para criação e reestruturação de programas e cursos de Pós-Graduação;
II – acompanhar e avaliar periodicamente os Programas e Cursos de Pós-Graduação;
III – propor ao CoPGr o processo de avaliação periódica dos programas de pós-graduação;
IV – Aprovar e submeter ao CoPGr as propostas de criação, reestruturação e desativação de Programas e Cursos de Pós-Graduação;
V – deliberar sobre os critérios propostos pelas CCPs e aprovados pelas CPGs para credenciamento e recredenciamento de orientadores;
VI – verificar periodicamente a observância, pelas CPGs, dos critérios de credenciamento e recredenciamento estabelecidos pelas mesmas;
VII – definir critérios a serem adotados e deliberar sobre orientações acima do limite máximo permitido por orientador, previsto no § 4º do art. 79 deste Regimento;
VIII – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;
IX – deliberar sobre recursos referentes à matéria de sua competência;
X – para as atividades previstas nos incisos I, II, III e IV a Câmara de Avaliação será auxiliada por Comissões Assessoras, periodicamente nominadas pelo CoPGr.