Coordenador
Profa. Dra. Ivy Kielme Trindade Suedam

Vice-coordenadora

Membros

Unidade

Titular

EACH

Marcelo Fantinato

ECA

Mario Rodrigues Videira Junior

EE

Divane de Vargas

EEFE 

Valmor Alberto Augusto Tricoli

FAU

Eduardo Alberto Cusce Nobre

FCFRP

Elaine Cristina Pereira de Martinis

FDRP

Jair Aparecido Cardoso

FEA

Marcio Issao Nakane

FORP 

Antônio Miranda da Cruz Filho

FZEA

Felipe Perecin

ICB

Ana Paula Lepique

IFSC

Javier Alcides Ellena

IG 

Lena Virginia Soares Monteiro

IQ

Frederico José Gueiros Filho

MUSEUS (MZ) - (MAE/MZ)

Ximena Suarez Villagran

ÓRGÃOS COMPLEMENTARES (HRAC)

Ivy Kielme Trindade Suedam

 

O que é CaA?

A Câmara de Avaliação (CaA) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos. 

Competência da CaA

Artigo 15 – Compete à CaA, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I – propor ao CoPGr critérios mínimos para criação e reestruturação de programas e cursos de Pós-Graduação;

II – acompanhar e avaliar periodicamente os Programas e Cursos de Pós-Graduação;

III – propor ao CoPGr o processo de avaliação periódica dos programas de pós-graduação;

IV – Aprovar e submeter ao CoPGr as propostas de criação, reestruturação e desativação de Programas e Cursos de Pós-Graduação;

V – deliberar sobre os critérios propostos pelas CCPs e aprovados pelas CPGs para credenciamento e recredenciamento de orientadores;

VI – verificar periodicamente a observância, pelas CPGs, dos critérios de credenciamento e recredenciamento estabelecidos pelas mesmas;

VII – definir critérios a serem adotados e deliberar sobre orientações acima do limite máximo permitido por orientador, previsto no § 4º do art. 79 deste Regimento;

VIII – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;

IX – deliberar sobre recursos referentes à matéria de sua competência;

X – para as atividades previstas nos incisos I, II, III e IV a Câmara de Avaliação será auxiliada por Comissões Assessoras, periodicamente nominadas pelo CoPGr.

<< RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018 >>

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