Coordenador da CaN
Prof. Dr. Murilo Araújo Romero

Vice-coordenador
Prof. Dr. Antonio Castelo Filho

Membros

Unidade Titular
EESC Murilo Araújo Romero
EP Oswaldo Horikawa
ESALQ Patrícia Angélica Alves Marques
FD  Gustavo Ferraz de Campos Monaco
FE José Sérgio Fonseca de Carvalho
FM  Luiz Felipe Pinho Moreira
FMRP Cristina Marta Del Ben
FO Cláudio Mendes Pannuti
FOB Marco Antonio Hungaro Duarte
IAG Yára Regina Marangoni
ICMC  Antonio Castelo Filho
IF Luís Raul Weber Abramo
IO Rubens César Lopes Figueira
IRI Maria Antonieta Del Tedesco Lins
ENTIDADES ASSOCIADAS (IDPC/IPEN) Eduardo Landulfo
INTERUNIDADES (Estética e História da Arte) Jane Aparecida Marques

 

O que é CaN

A Câmara de Normas e Recursos (CaN) é uma das três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr), é formada por membros do CoPGr e coordenada por membro eleito com mandato de dois anos.

Competência da CaN

Artigo 17 – Compete à CaN, além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr:

I – deliberar sobre os Regimentos das CPGs e os Regulamentos dos Programas e suas eventuais alterações;

II – acompanhar periodicamente o cumprimento dos regulamentos e normas que regem a pós-graduação, recomendando às CPGs e CCPs os ajustes necessários;

III – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula, por motivo de doença do aluno e familiares, quando encaminhadas pelas CPGs;

IV – deliberar sobre as comissões julgadoras de Dissertações e de Teses nos casos previstos nos arts. 86 e 87 deste Regimento;

V – deliberar sobre propostas de convênios relacionados à Pós-Graduação;

VI – encaminhar de forma fundamentada para deliberação do CoPGr, com vistas ao atendimento da qualidade da pós-graduação, casos excepcionais que lhes foram submetidos;

VII – deliberar sobre recursos referentes à matéria de sua competência.

RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018. 

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