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Não. O Convênio que rege o programa de Dupla-titulação deve ser estabelecido antes do aluno iniciar as atividades relativas a esse programa. Para que haja garantia de validade, todas as atividades devem ser realizadas durante a vigência do convênio.

Não é permitido, conforme as Portarias do PAE, esse programa é facultado somente a alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado ou Doutorado.

Esta contabilização fica a cargo da CPG da unidade, que deve analisar a carga horária do curso e verificar a compatibilidade com os cursos de Graduação da USP.

A USP não fornece bolsas, o que é feito pelas agências de fomento (CAPES, CNPq e FAPESP, além de empresas e outros órgãos públicos). Deve-se direcionar aos sites das agências de fomento para maiores informações sobre bolsa, inclusive no exterior.

Não. Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, sem validade nacional, não são aceitos na USP.

Sim, desde que o DOI esteja disponível para acesso ao artigo. Deve-se ressaltar que o DOI comprova que a publicação de fato existe e, mais do que isso, permite encontrá-la na biblioteca digital do periódico. Entretanto, tais créditos especiais só poderão ser concedidos se essa possibilidade estiver definida no Regulamento do Programa ao qual o interessado estiver matriculado.

Esta contabilização fica a cargo da CPG da unidade, que deve analisar a carga horária do curso e verificar a compatibilidade com os cursos de Graduação da USP.

Segundo o Art. 101 do Reg. de Pós-Graduação da USP, a CPG deve proceder com o processo de equivalência de título ao analisar a documentação apresentada pelo docente, que deve estar em conformidade com a legislação vigente na instituição.

Bolsas e Apoios Financeiros

A USP não fornece bolsas, o que é feito pelas agências de fomento (CAPES, CNPq e FAPESP, além de empresas e outros órgãos públicos). Deve-se direcionar aos sites das agências de fomento para maiores informações sobre bolsa, inclusive no exterior.

Depende das diretrizes da agência de fomento que outorgou a sua bolsa. Considerando a CAPES e CNPq, deve-se considerar a portaria conjunta de 15/07/2010 (http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portarias_conjuntas_n_1_e_2_Capes-CNPq_15-07-2010.pdf

Há um esclarecimento posterior em: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/NotaCapesCNPq.pdf

Desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas e dentro da vigência do Convênio, sim, pois o Convênio estabelecido entre a USP e a instituição estrangeira deve claramente indicar que a tese será reconhecida nos dois países.

Para garantir o reconhecimento, é fundamental que o convênio aprovado na USP seja aceito, aprovado e assinado pela instituição estrangeira sem qualquer modificação. Muitas vezes os textos são modificados após a aprovação no âmbito da USP, sem que haja conhecimento, tornando nulo o convênio aprovado.

A proteção da pesquisa apresentada na Tese, assim como a publicação, a exploração e a proteção dos resultados da pesquisa comum às Instituições estão asseguradas em conformidade com os procedimentos específicos de cada país envolvido no convênio (geralmente, são as cláusulas da Agência USP de Inovação) conforme lá estabelecido. 

 

O Aluno USP deverá sempre defender sua tese na USP. Entretanto, poderá haver uma segunda defesa na instituição estrangeira, caso isso tenha sido previsto no Convênio de Dupla-titulação.

 

Para as Comissões julgadoras de programas de dupla-titulação, o Convênio deve indicar a composição da Comissão julgadora. Ou seja o número de membros indicados por cada instituição, se os orientadores participam ou não da defesa, o nível de titulação dos membros da banca. Ou seja, não há necessidade de seguirem o Regulamento do Programa ou o Regimento da CPG no qual o Programa se insere.

 

Não. A USP não se responsabiliza por qualquer despesa do aluno referente as suas atividades na instituição estrangeira. O aluno deve contratar o seguro saúde ainda no país de origem.

Não. O Convênio que rege o programa de Dupla-titulação deve ser estabelecido antes do aluno iniciar as atividades relativas a esse programa. Para que haja garantia de validade, todas as atividades devem ser realizadas durante a vigência do convênio.

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Resposta: Não, a produção (publicação, patente, registro e afins) deve ter sido efetivamente disponibilizada dentro do período de avaliação (01/01/2013 a 31/12/2016).

Resposta: O sistema está disponível para orientadores com credenciamento Pleno em um Programa de Pós-Graduação da USP,  nos sistemas USP em https://uspdigital.usp.br, com acesso pelo login USP e senha única.  

Busque em DataUSP-PosGrad -> weR_USP-PosGrad -> Análise Qualitativa.

Há usuários com duplo perfil, que para visualizar o sistema precisa alterar seu perfil, ou acessar pelo link: https://prpg.uspdigital.usp.br/AnaliseQualitativa/

Resposta: Para obter sua senha única, acesse os sistemas USP em https://uspdigital.usp.br e faça a solicitação de “Criar senha única”. Em seguida acesse o WeR-USP para atualizar os seus identificadores de produção científica.  

A partir disso poderá entrar no sistema de Análise Qualitativa. Se ainda tiver problemas com a criação de sua senha única, pode contatar a Superintendência de Tecnologia de Informação da USP diretamente em: https://www.sti.usp.br/contato/fale-conosco/

Resposta: O sistema de Análise Qualitativa importa os dados de produção dos orientadores do WeR-USP-PG.  Os dados de identificadores de produção científica devem ser obtidos das bases Google Scholar, Web of Science, e Scopus e seus links devem ser validados na plataforma WeR-USP-PG, e não no Sistema de Análise Qualitativa. 

Observe que os dados do Web of Science não são disponibilizados imediatamente para os índices, podendo levar até semanas. Assim, uma boa política é sempre manter seus dados atualizados.

Resposta: Não. O sistema está aberto somente para os orientadores que tiveram credenciamento Pleno em algum período dentro da janela de 01/01/2013 a 31/12/2016.

Resposta: Esses dados são obtidos do sistema Janus. Desse modo, se houver informações conflitantes você deve procurar o serviço de Pós-Graduação de sua Unidade para que seja verificado o problema e se for o caso solicitar sua correção.

Resposta: Os campos que devem ser preenchidos pelo orientador são: item 3, item 4, item 11 (se necessário), item 12, e observações.  O sistema só permite o salvamento de seu formulário se todos esses itens estiverem preenchidos.

Resposta: Você poderá obtê-los diretamente nas plataformas dessas bases, ou obter auxílio da biblioteca de sua Unidade, ou via o serviço SIBI-USP. Observe que as produções do Web of Science deve ser importadas/atualizadas de tempos em tempos pelo usuário. Não é um procedimento automático.

Resposta: O sistema de Análise Qualitativa é atualizado duas vezes por semana, devido à alta carga de dados demandada. Assim, poderá levar alguns dias até que as alterações realizadas no WeR-USP-PG sejam visualizadas.

 

Resposta: Sim. O parecerista não pode ter vínculos com o Programa que irá analisar, ou seja estar credenciado no Programa no momento, ou durante o período que compreende a Análise (01/01/2013 a 31/12/2016). Isso pode ser facilmente verificado pela tela do Janus “Docente/Orientador” -> “Vínculo docente”.

Resposta: Sim, desde que o parecerista não tenha vínculos com o Programa que irá analisar, ou seja estar credenciado no Programa no momento, ou durante o período que compreende a Análise (01/01/2013 a 31/12/2016).  Isso pode ser facilmente verificado pela tela do Janus “Docente/Orientador” -> “Vínculo docente”.

Resposta: A secretaria do Programa de Pós-Graduação deverá obter o número USP do parecerista e enviá-lo para a PRPG, juntamente com a indicação e demais dados do parecerista.

 

Resposta: Sim, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação deverá contactar o parecerista e ter o seu aval de participação no processo de análise antes de enviar sua indicação  para a PRPG. O(s) parecerista(s) indicado(s) pelo Programa irá(ão) analisá-lo.

Resposta: Não estão previstas reuniões presenciais com o parecerista nessa fase de análise. O procedimento será feito via sistema de Análise, de modo online, seguindo o procedimento de análise de processos feitos para agências de fomento.

Resposta: A atividade de avaliação é bastante rápida, acreditamos ser o mesmo esforço de uma análise de projeto para agência de fomento. Consideramos uma atividade de parecer voluntário, e não há previsão de remuneração.

Resposta: Há um formulário de análise com 6 questões que deverão ser respondidas, e acreditamos ser o mesmo esforço de uma análise de projeto para agência de fomento. O período no qual o parecerista poderá realizar a avaliação é de 24/07 a 4/08/2017.

Resposta: Sim.  A partir de 05/08/2017 os Coordenadores terão acesso a avaliação dos Programas que Coordenam, que deverá ser utilizado nas próximas fases do processo de Análise, para a elaboração de suas diretrizes (ações e metas).

Resposta: Os estágios dos alunos realizados no exterior em período igual ou superior a 30 dias devem ser cadastrados no sistema Janus no Curso do Aluno pela secretaria do Programa, em “Curso do Aluno” ->”Estágio no Exterior”.  Esse cadastro poder ser feito até a data de defesa do aluno. Após a defesa não é mais possível cadastrar o estágio.

Resposta: Não é possível fazer o cadastro de estágio no exterior para alunos que já realizaram a defesa de seu trabalho de pós-graduação e concluíram o seu curso.

O convênio de dupla titulação é um acordo realizado entre a USP e uma instituição parceira internacional.

São duas modalidades:


•    Específico: elaborado para um único aluno.


•    Geral: permite a adesão de alunos (através de Termo de Compromisso e documentação pertinente) 

O convênio de dupla titulação tem vigência máxima de cinco (5) anos, não havendo possibilidade de renovação. Quando houver interesse em manter a cooperação, um novo documento deverá ser formalizado. 

O convênio de dupla titulação assinado com a USP deve envolver instituição com a mesma excelência e expertises reconhecidas em áreas complementares as que o convênio deseja celebrar.

Os documentos exigidos são:

  1. Documento da Instituição Estrangeira com a anuência em relação às cláusulas da minuta de convênio;
  2. Minuta do Convênio (link para as minutas) (em português e no idioma estrangeiro);
  3. Termo de Compromisso (link para os termos) (em português e no idioma estrangeiro), quando se tratar de Convênio Geral;
  4. Plano de Trabalho com a descrição das atividades a serem realizadas (link para o plano) (em português e no idioma estrangeiro);
  5. Cronograma de Execução das Atividades (em português e no idioma estrangeiro);
  6. Diploma de Graduação do aluno com respectivo registro, se for aluno estrangeiro. Se for aluno USP, a ficha do aluno é suficiente;
  7. Curriculum do Orientador Estrangeiro;
  8. Aprovação do Colegiado (CCP; CPG e Congregação ou instância equivalente);

O convênio deve ser celebrado antes de iniciar as atividades na instituição parceira. Assim, os orientadores (USP e Universidade parceira) e os alunos envolvidos devem conversar e firmar as datas de início das atividades e enviar a proposta do convênio.

Os modelos de minuta deverão ser apresentados e discutidos de forma que se defina um documento que atenda aos interesses de ambos, sem violar a legislação vigente nos países e as normas da pós-graduação.

Neste momento também deve-se definir as atividades a serem desenvolvidas referentes à dupla titulação, bem como o Cronograma com os períodos (mês e ano) e local onde estas serão realizadas. Posteriormente, inicia-se o trâmite com a documentação pertinente e análise das instâncias competentes.

Em média três meses. Considerando a tramitação na Unidade e depois nas instâncias de análise e de mérito.

A elaboração da minuta é de competência do Orientador e deve ser aprovada pela CCP (Comissão Coordenadora do Programa), CPG (Comissão de Pós-Graduação) e Congregação ou órgão equivalente. O teor da minuta deverá ser idêntico nos idiomas em que serão elaboradas.

* Utilizar a minuta padrão USP.

Utilize o modelo “minuta padrão USP” no site da PRPG que pode servir de referência nas conversas entre as instituições envolvidas. Porém, cada instituição internacional pode elaborar uma minuta de acordo com a legislação vigente no país. No entanto, ela será analisada pela instância jurídica da USP podendo incorrer em tempo adicional de análise.

A minuta do convênio compreende cláusulas discutidas e acordadas entre as duas instituições e devem se basear na reciprocidade de ações; ou seja, as mesmas condições devem valer para as duas instituições envolvidas.

São pontos essenciais da minuta: a duração do convênio, os procedimentos para escrever e defender a dissertação/tese, os encargos financeiros, a proteção à propriedade intelectual, as garantias para a execução e conclusão dos trabalhos pelos alunos, e também, sobre a rescisão do convênio.

O convênio é um documento oficial, e é assinado pelos representantes máximos de cada instituição. Na USP, o Pró-Reitor de Pós-Graduação tem delegação de competência do Reitor para assiná-lo. As minutas devem ter páginas numeradas, sem rasuras ou espaços em branco. Todas as vias do convênio, nos dois idiomas, devem ser assinadas por ambas as partes. No caso de convênio específico o aluno (a) também assina.

 

  • O convênio só tem validade após as assinaturas de todos os representantes legais.

A Pró-Reitoria providenciará a impressão e fará o encaminhamento do documento assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação à Unidade USP via protocolado.

A unidade providencia assinatura da instituição estrangeira e anexa no portal/sistema mercúrio e informa a PRPG.

Sim! Alunos de mestrado podem requerer a dupla titulação sempre levando em consideração os prazos para depósito e defesa na instituição de origem.

Sim, caso as atividades tenham sido executadas com sucesso e a aprovação na (s) defesa (s), o (a) aluno (a) receberá dois diplomas, ou em casos excepcionais um único diploma poderá ser emitido com a menção a Dupla-Titulação.

O estudante envolvido no intercâmbio deverá pagar a viagem, hospedagem, alimentação, matrícula e outras taxas acadêmicas, que poderão ser financiadas por órgãos externos ou pelas instituições conveniadas.

Na USP não há cobrança de taxas, inclusive para os alunos estrangeiros.

O tempo mínimo de permanência na instituição parceira é de seis (6) meses.  Estes períodos deverão estar definidos no cronograma de execução de atividades. O ideal é que as atividades sejam feitas alternadamente nas instituições.

O Cronograma corresponde aos períodos que serão executadas as atividades descritas no plano de trabalho na instituição parceira. A data de início das atividades deve ser planejada de forma que se iniciem após a formalização do convênio.

  • Isto é de extrema relevância, uma vez que atividades já realizadas não poderão ser consideradas. 

O Plano de Trabalho corresponde às atividades relativas à dupla-titulação, que serão executadas na instituição estrangeira, como por exemplo: seminários, cursos, trabalhos de bancada/campo, atividades de pesquisa, disciplinas, artigos, seminários, redação da tese, revisão bibliográfica, etc.

Tais atividades devem ser definidas de comum acordo entre os orientadores e o aluno, não devendo ser confundida com o projeto de doutorado a ser cumprido na universidade de origem.

Acesse: Link para Modelo do plano de trabalho.

Uma tese ou dissertação pode ser defendida em uma única universidade, ou nas duas universidades envolvidas na Dupla-Titulação.

Tais informações precisam ser explicitadas no convênio e as regras da defesa devem estar claras para que o(s) aluno(s) envolvidos saibam como proceder.


Importante: Os alunos da USP devem obrigatoriamente ter uma defesa na sede de seu programa, podendo adicionalmente ter uma defesa na universidade estrangeira.

A tese pode ser defendida em qualquer idioma acordado entre as instituições envolvidas no convênio.

Importante: Entretanto, caso seja numa língua estrangeira, ela deve ser acompanhada de um resumo na língua portuguesa, e vice-versa. O mesmo se aplica a escrita da tese.

Os membros que comporão a banca de defesa da tese/dissertação poderão variar de acordo com o convênio e com as regras dos programas de pós-graduação envolvidos. Porém, o número exato de membros precisa ser informado no convênio e, também, os critérios de desempate caso o número de membros seja par.

A defesa pode exigir a presença de membros estrangeiros na banca. Neste caso, a Unidade ou o Programa deverá se responsabilizar pelos deslocamentos e diárias, ou realizar videoconferência.

Os direitos relativos à propriedade intelectual estarão sujeitos às disposições legais vigentes nos países das instituições participantes, respeitando a distribuição igualitária entre ambas.

  • (Saiba mais sobre propriedade intelectual - Fale com a Agência USP de Inovação) - Assista o vídeo.

Cada aluno segue o regimento da Pós-Graduação na qual está matriculado e os períodos da qualificação e do depósito da tese/dissertação determinados pela Universidade sede. Durante a celebração do convênio e confecção da minuta, deve-se discutir os possíveis créditos que os alunos possam obter e sua validação durante os estágios de Dupla- e Múltipla-Titulação.

Todos os alunos possuem isenção de taxas na USP.

O convênio deverá garantir aos alunos que ingressaram durante sua vigência a conclusão de todas as atividades previstas no plano de trabalho. A minuta padrão USP possui uma cláusula específica sobre esta garantia e sempre se solicita que a minuta especifica elaborada por instituição parceira garanta este direito a todos os alunos inscritos no convênio.

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