A elaboração da minuta é de competência do Orientador e deve ser aprovada pela CCP (Comissão Coordenadora do Programa), CPG (Comissão de Pós-Graduação) e Congregação ou órgão equivalente. O teor da minuta deverá ser idêntico nos idiomas em que serão elaboradas.
* Utilizar a minuta padrão USP.
Utilize o modelo “minuta padrão USP” no site da PRPG que pode servir de referência nas conversas entre as instituições envolvidas. Porém, cada instituição internacional pode elaborar uma minuta de acordo com a legislação vigente no país. No entanto, ela será analisada pela instância jurídica da USP podendo incorrer em tempo adicional de análise.
A minuta do convênio compreende cláusulas discutidas e acordadas entre as duas instituições e devem se basear na reciprocidade de ações; ou seja, as mesmas condições devem valer para as duas instituições envolvidas.
São pontos essenciais da minuta: a duração do convênio, os procedimentos para escrever e defender a dissertação/tese, os encargos financeiros, a proteção à propriedade intelectual, as garantias para a execução e conclusão dos trabalhos pelos alunos, e também, sobre a rescisão do convênio.
O convênio é um documento oficial, e é assinado pelos representantes máximos de cada instituição. Na USP, o Pró-Reitor de Pós-Graduação tem delegação de competência do Reitor para assiná-lo. As minutas devem ter páginas numeradas, sem rasuras ou espaços em branco. Todas as vias do convênio, nos dois idiomas, devem ser assinadas por ambas as partes. No caso de convênio específico o aluno (a) também assina.
A Pró-Reitoria providenciará a impressão e fará o encaminhamento do documento assinado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação à Unidade USP via protocolado.
A unidade providencia assinatura da instituição estrangeira e anexa no portal/sistema mercúrio e informa a PRPG.
Sim! Alunos de mestrado podem requerer a dupla titulação sempre levando em consideração os prazos para depósito e defesa na instituição de origem.
Sim, caso as atividades tenham sido executadas com sucesso e a aprovação na (s) defesa (s), o (a) aluno (a) receberá dois diplomas, ou em casos excepcionais um único diploma poderá ser emitido com a menção a Dupla-Titulação.
O estudante envolvido no intercâmbio deverá pagar a viagem, hospedagem, alimentação, matrícula e outras taxas acadêmicas, que poderão ser financiadas por órgãos externos ou pelas instituições conveniadas.
Na USP não há cobrança de taxas, inclusive para os alunos estrangeiros.
O tempo mínimo de permanência na instituição parceira é de seis (6) meses. Estes períodos deverão estar definidos no cronograma de execução de atividades. O ideal é que as atividades sejam feitas alternadamente nas instituições.
O Cronograma corresponde aos períodos que serão executadas as atividades descritas no plano de trabalho na instituição parceira. A data de início das atividades deve ser planejada de forma que se iniciem após a formalização do convênio.
O Plano de Trabalho corresponde às atividades relativas à dupla-titulação, que serão executadas na instituição estrangeira, como por exemplo: seminários, cursos, trabalhos de bancada/campo, atividades de pesquisa, disciplinas, artigos, seminários, redação da tese, revisão bibliográfica, etc.
Tais atividades devem ser definidas de comum acordo entre os orientadores e o aluno, não devendo ser confundida com o projeto de doutorado a ser cumprido na universidade de origem.
Acesse: Link para Modelo do plano de trabalho.
Cota Da Pró-Reitoria 2022
Powered by iCagenda