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Resposta: Sim.  A partir de 05/08/2017 os Coordenadores terão acesso a avaliação dos Programas que Coordenam, que deverá ser utilizado nas próximas fases do processo de Análise, para a elaboração de suas diretrizes (ações e metas).

Resposta: Os estágios dos alunos realizados no exterior em período igual ou superior a 30 dias devem ser cadastrados no sistema Janus no Curso do Aluno pela secretaria do Programa, em “Curso do Aluno” ->”Estágio no Exterior”.  Esse cadastro poder ser feito até a data de defesa do aluno. Após a defesa não é mais possível cadastrar o estágio.

Resposta: Não é possível fazer o cadastro de estágio no exterior para alunos que já realizaram a defesa de seu trabalho de pós-graduação e concluíram o seu curso.

O convênio de dupla titulação é um acordo realizado entre a USP e uma instituição parceira internacional.

São duas modalidades:


•    Específico: elaborado para um único aluno.


•    Geral: permite a adesão de alunos (através de Termo de Compromisso e documentação pertinente) 

O convênio de dupla titulação tem vigência máxima de cinco (5) anos, não havendo possibilidade de renovação. Quando houver interesse em manter a cooperação, um novo documento deverá ser formalizado. 

O convênio de dupla titulação assinado com a USP deve envolver instituição com a mesma excelência e expertises reconhecidas em áreas complementares as que o convênio deseja celebrar.

Os documentos exigidos são:

  1. Documento da Instituição Estrangeira com a anuência em relação às cláusulas da minuta de convênio;
  2. Minuta do Convênio (link para as minutas) (em português e no idioma estrangeiro);
  3. Termo de Compromisso (link para os termos) (em português e no idioma estrangeiro), quando se tratar de Convênio Geral;
  4. Plano de Trabalho com a descrição das atividades a serem realizadas (link para o plano) (em português e no idioma estrangeiro);
  5. Cronograma de Execução das Atividades (em português e no idioma estrangeiro);
  6. Diploma de Graduação do aluno com respectivo registro, se for aluno estrangeiro. Se for aluno USP, a ficha do aluno é suficiente;
  7. Curriculum do Orientador Estrangeiro;
  8. Aprovação do Colegiado (CCP; CPG e Congregação ou instância equivalente);

O convênio deve ser celebrado antes de iniciar as atividades na instituição parceira. Assim, os orientadores (USP e Universidade parceira) e os alunos envolvidos devem conversar e firmar as datas de início das atividades e enviar a proposta do convênio.

Os modelos de minuta deverão ser apresentados e discutidos de forma que se defina um documento que atenda aos interesses de ambos, sem violar a legislação vigente nos países e as normas da pós-graduação.

Neste momento também deve-se definir as atividades a serem desenvolvidas referentes à dupla titulação, bem como o Cronograma com os períodos (mês e ano) e local onde estas serão realizadas. Posteriormente, inicia-se o trâmite com a documentação pertinente e análise das instâncias competentes.

Em média três meses. Considerando a tramitação na Unidade e depois nas instâncias de análise e de mérito.

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