Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação 3 e 4

PPGs aptos

O programa deve encaminhar à PRPG: 

Documentos CAPES 

Ofício Circular CAPES nº 39/2022
Publicação da Portaria GAB nº 155, de 10 de agosto de 2022 - Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos.

Portaria nº 175, de 29 de Agosto de 2022
Institui o Programa para a Incorporação e Desenvolvimento de Processos de Internacionalização - PIDP de internacionalização de instituições de ensino superior e de instituições de pesquisa do Brasil e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa.

Portaria nº 155, de 10 de Agosto de 2022
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos. 

 

A PRPG receberá os documentos até o dia 26 de setembro de 2022

 

FAQ PDPG

1) Os recursos serão liberados através de cartão pesquisador, esse cartão será o mesmo que foi liberado os recursos do PROAP, ou será enviado novo cartão?

Resposta: Será emitido um novo cartão.

2) Qual o prazo para utilização dos recursos de custeio?

Resposta: Durante a vigência do projeto, ou seja, 40 meses.

3) Quanto ao plano de atividades que deve ser anexado no sistema, consta no Art. 16, item I da Portaria 177, de 30/08/22 que o modelo está disponível no site e não encontramos esse modelo é possível enviar por e-mail?

Resposta: O modelo já está disponível na página, envio também em anexo.

4) No caso de mudança do coordenador do programa o saldo dos recursos serão disponibilizados para o novo coordenador? Nesse caso deve ser feito os mesmos trâmites do PROAP (prestação de contas no SIPREC, devolução de saldo, peticionamento pelo novo coordenador)? 

Resposta: Não, o novo coordenador não terá acesso ao recurso que foi repassado para o antigo coordenador, ele receberá apenas a 2ª parcela do custeio se a troca for feita antes do pagamento da 2ª parcela. Sim, o procedimento para troca e peticionamento é o mesmo.

5) Quando o coordenador não quiser receber o recurso de custeio qual o procedimento para não receber a verba?

Resposta: Caso o coordenador não queira receber o recurso de custeio ele deve comunicar a CAPES via ofício e não realizar o peticionamento.

6) O peticionamento deve ser feito no valor total do custeio (R$ 50.000,00)? ou como será liberado em 2 parcelas, deve ser feito R$ 25.000,00 em 2022 e em 2023 novo peticionamento?

Resposta: No peticionamento o preenchimento dos valores estão bloqueados, assim, só está disponível o valor total do custeio (R$50.000,00), preenchido automaticamente.