Perguntas mais frequentes (FAQ) - P A E

FAQs - P A E

Não pode, o aluno para se inscrever deve ter tempo hábil na pós-graduação no nível que está regularmente matriculado, ou seja, fazer sua inscrição e realizar todo o estágio no mestrado ou doutorado.

Não é permitido, conforme as Portarias do PAE, esse programa é facultado somente a alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado ou Doutorado.

Sim, conforme Portaria CAPES No. 76 de 14 de abril de 2010, se o aluno já possui experiência docente ele pode ser dispensado do estágio PAE. Para tanto deve levar documentos oficiais que comprovem a experiência para análise e aprovação da Comissão de Bolsas CAPES/Demanda Social que lhe atribuiu a bolsa.

O aluno deve dirigir-se à Unidade na qual realizou o estágio e solicitar a documentação de que o estágio foi realizado e seu relatório aprovado. Com tal documentação o aluno pode solicitar os créditos na unidade onde ele está matriculado na Pós-graduação.

Não, para receber a bolsa PAE o aluno deve possuir uma conta corrente no Banco do Brasil e ser o titular da mesma, ou seja, a conta precisa estar vinculada ao CPF do aluno apenas.

Não, Conforme Portaria PAE “O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido, no máximo, por quatro semestres para cada aluno, limitando-se esse período a até dois semestres para os alunos matriculados no mestrado”.

Deve-se procurar a secretaria do PAE ou CPG da Unidade onde o aluno está regularmente matriculado, ou onde o aluno está interessado em fazer o estágio.

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