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O convênio de dupla titulação é um acordo realizado entre a USP e uma instituição parceira internacional.

São duas modalidades:


•    Específico: elaborado para um único aluno.


•    Geral: permite a adesão de alunos (através de Termo de Compromisso e documentação pertinente) 

O convênio de dupla titulação tem vigência máxima de cinco (5) anos, não havendo possibilidade de renovação. Quando houver interesse em manter a cooperação, um novo documento deverá ser formalizado. 

O convênio de dupla titulação assinado com a USP deve envolver instituição com a mesma excelência e expertises reconhecidas em áreas complementares as que o convênio deseja celebrar.

Os documentos exigidos são:

  1. Documento da Instituição Estrangeira com a anuência em relação às cláusulas da minuta de convênio;
  2. Minuta do Convênio (link para as minutas) (em português e no idioma estrangeiro);
  3. Termo de Compromisso (link para os termos) (em português e no idioma estrangeiro), quando se tratar de Convênio Geral;
  4. Plano de Trabalho com a descrição das atividades a serem realizadas (link para o plano) (em português e no idioma estrangeiro);
  5. Cronograma de Execução das Atividades (em português e no idioma estrangeiro);
  6. Diploma de Graduação do aluno com respectivo registro, se for aluno estrangeiro. Se for aluno USP, a ficha do aluno é suficiente;
  7. Curriculum do Orientador Estrangeiro;
  8. Aprovação do Colegiado (CCP; CPG e Congregação ou instância equivalente);

O convênio deve ser celebrado antes de iniciar as atividades na instituição parceira. Assim, os orientadores (USP e Universidade parceira) e os alunos envolvidos devem conversar e firmar as datas de início das atividades e enviar a proposta do convênio.

Os modelos de minuta deverão ser apresentados e discutidos de forma que se defina um documento que atenda aos interesses de ambos, sem violar a legislação vigente nos países e as normas da pós-graduação.

Neste momento também deve-se definir as atividades a serem desenvolvidas referentes à dupla titulação, bem como o Cronograma com os períodos (mês e ano) e local onde estas serão realizadas. Posteriormente, inicia-se o trâmite com a documentação pertinente e análise das instâncias competentes.

Em média três meses. Considerando a tramitação na Unidade e depois nas instâncias de análise e de mérito.

A elaboração da minuta é de competência do Orientador e deve ser aprovada pela CCP (Comissão Coordenadora do Programa), CPG (Comissão de Pós-Graduação) e Congregação ou órgão equivalente. O teor da minuta deverá ser idêntico nos idiomas em que serão elaboradas.

* Utilizar a minuta padrão USP.

Utilize o modelo “minuta padrão USP” no site da PRPG que pode servir de referência nas conversas entre as instituições envolvidas. Porém, cada instituição internacional pode elaborar uma minuta de acordo com a legislação vigente no país. No entanto, ela será analisada pela instância jurídica da USP podendo incorrer em tempo adicional de análise.

A minuta do convênio compreende cláusulas discutidas e acordadas entre as duas instituições e devem se basear na reciprocidade de ações; ou seja, as mesmas condições devem valer para as duas instituições envolvidas.

São pontos essenciais da minuta: a duração do convênio, os procedimentos para escrever e defender a dissertação/tese, os encargos financeiros, a proteção à propriedade intelectual, as garantias para a execução e conclusão dos trabalhos pelos alunos, e também, sobre a rescisão do convênio.

O convênio é um documento oficial, e é assinado pelos representantes máximos de cada instituição. Na USP, o Pró-Reitor de Pós-Graduação tem delegação de competência do Reitor para assiná-lo. As minutas devem ter páginas numeradas, sem rasuras ou espaços em branco. Todas as vias do convênio, nos dois idiomas, devem ser assinadas por ambas as partes. No caso de convênio específico o aluno (a) também assina.

 

  • O convênio só tem validade após as assinaturas de todos os representantes legais.

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