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Resposta: Sim. O parecerista não pode ter vínculos com o Programa que irá analisar, ou seja estar credenciado no Programa no momento, ou durante o período que compreende a Análise (01/01/2013 a 31/12/2016). Isso pode ser facilmente verificado pela tela do Janus “Docente/Orientador” -> “Vínculo docente”.

Resposta: Sim, desde que o parecerista não tenha vínculos com o Programa que irá analisar, ou seja estar credenciado no Programa no momento, ou durante o período que compreende a Análise (01/01/2013 a 31/12/2016).  Isso pode ser facilmente verificado pela tela do Janus “Docente/Orientador” -> “Vínculo docente”.

Resposta: A secretaria do Programa de Pós-Graduação deverá obter o número USP do parecerista e enviá-lo para a PRPG, juntamente com a indicação e demais dados do parecerista.

 

Resposta: Sim, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação deverá contactar o parecerista e ter o seu aval de participação no processo de análise antes de enviar sua indicação  para a PRPG. O(s) parecerista(s) indicado(s) pelo Programa irá(ão) analisá-lo.

Resposta: Não estão previstas reuniões presenciais com o parecerista nessa fase de análise. O procedimento será feito via sistema de Análise, de modo online, seguindo o procedimento de análise de processos feitos para agências de fomento.

Resposta: A atividade de avaliação é bastante rápida, acreditamos ser o mesmo esforço de uma análise de projeto para agência de fomento. Consideramos uma atividade de parecer voluntário, e não há previsão de remuneração.

Resposta: Há um formulário de análise com 6 questões que deverão ser respondidas, e acreditamos ser o mesmo esforço de uma análise de projeto para agência de fomento. O período no qual o parecerista poderá realizar a avaliação é de 24/07 a 4/08/2017.

Resposta: Sim.  A partir de 05/08/2017 os Coordenadores terão acesso a avaliação dos Programas que Coordenam, que deverá ser utilizado nas próximas fases do processo de Análise, para a elaboração de suas diretrizes (ações e metas).

Resposta: Os estágios dos alunos realizados no exterior em período igual ou superior a 30 dias devem ser cadastrados no sistema Janus no Curso do Aluno pela secretaria do Programa, em “Curso do Aluno” ->”Estágio no Exterior”.  Esse cadastro poder ser feito até a data de defesa do aluno. Após a defesa não é mais possível cadastrar o estágio.

Resposta: Não é possível fazer o cadastro de estágio no exterior para alunos que já realizaram a defesa de seu trabalho de pós-graduação e concluíram o seu curso.

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