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Para as Comissões julgadoras de programas de dupla-titulação, o Convênio deve indicar a composição da Comissão julgadora. Ou seja o número de membros indicados por cada instituição, se os orientadores participam ou não da defesa, o nível de titulação dos membros da banca. Ou seja, não há necessidade de seguirem o Regulamento do Programa ou o Regimento da CPG no qual o Programa se insere.

 

Não. A USP não se responsabiliza por qualquer despesa do aluno referente as suas atividades na instituição estrangeira. O aluno deve contratar o seguro saúde ainda no país de origem.

Não. O Convênio que rege o programa de Dupla-titulação deve ser estabelecido antes do aluno iniciar as atividades relativas a esse programa. Para que haja garantia de validade, todas as atividades devem ser realizadas durante a vigência do convênio.

Não. Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, sem validade nacional, não são aceitos na USP.

O site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP (www.usp.br/prpg) apresenta uma lista dos Programas da USP. A busca pode ser feita por área, por unidade ou pelo nome. Os links dos Programas são disponibilizados na busca.

 

O aluno deve aguardar a equivalência do título para depois ser matriculado no doutorado com mestrado. 

Outra opção é o aluno se candidatar ao processo seletivo específico e ser aprovado para o curso de Doutorado Direto e, após aprovação da equivalência do curso de Mestrado, o Serviço de Pós-Graduação da unidade pode fazer alteração no sistema Janus, de mudança de curso, passando o aluno para o DO.

Sim, desde que o DOI esteja disponível para acesso ao artigo. Deve-se ressaltar que o DOI comprova que a publicação de fato existe e, mais do que isso, permite encontrá-la na biblioteca digital do periódico. Entretanto, tais créditos especiais só poderão ser concedidos se essa possibilidade estiver definida no Regulamento do Programa ao qual o interessado estiver matriculado.

Esta contabilização fica a cargo da CPG da unidade, que deve analisar a carga horária do curso e verificar a compatibilidade com os cursos de Graduação da USP.

Segundo o Art. 101 do Reg. de Pós-Graduação da USP, a CPG deve proceder com o processo de equivalência de título ao analisar a documentação apresentada pelo docente, que deve estar em conformidade com a legislação vigente na instituição.

A USP não fornece bolsas, o que é feito pelas agências de fomento (CAPES, CNPq e FAPESP, além de empresas e outros órgãos públicos). Deve-se direcionar aos sites das agências de fomento para maiores informações sobre bolsa, inclusive no exterior.

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