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Não pode, o aluno para se inscrever deve ter tempo hábil na pós-graduação no nível que está regularmente matriculado, ou seja, fazer sua inscrição e realizar todo o estágio no mestrado ou doutorado.

Não é permitido, conforme as Portarias do PAE, esse programa é facultado somente a alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado ou Doutorado.

Sim, conforme Portaria CAPES No. 76 de 14 de abril de 2010, se o aluno já possui experiência docente ele pode ser dispensado do estágio PAE. Para tanto deve levar documentos oficiais que comprovem a experiência para análise e aprovação da Comissão de Bolsas CAPES/Demanda Social que lhe atribuiu a bolsa.

O aluno deve dirigir-se à Unidade na qual realizou o estágio e solicitar a documentação de que o estágio foi realizado e seu relatório aprovado. Com tal documentação o aluno pode solicitar os créditos na unidade onde ele está matriculado na Pós-graduação.

Não, para receber a bolsa PAE o aluno deve possuir uma conta corrente no Banco do Brasil e ser o titular da mesma, ou seja, a conta precisa estar vinculada ao CPF do aluno apenas.

Não, Conforme Portaria PAE “O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido, no máximo, por quatro semestres para cada aluno, limitando-se esse período a até dois semestres para os alunos matriculados no mestrado”.

Deve-se procurar a secretaria do PAE ou CPG da Unidade onde o aluno está regularmente matriculado, ou onde o aluno está interessado em fazer o estágio.

Desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas e dentro da vigência do Convênio, sim, pois o Convênio estabelecido entre a USP e a instituição estrangeira deve claramente indicar que a tese será reconhecida nos dois países.

Para garantir o reconhecimento, é fundamental que o convênio aprovado na USP seja aceito, aprovado e assinado pela instituição estrangeira sem qualquer modificação. Muitas vezes os textos são modificados após a aprovação no âmbito da USP, sem que haja conhecimento, tornando nulo o convênio aprovado.

A proteção da pesquisa apresentada na Tese, assim como a publicação, a exploração e a proteção dos resultados da pesquisa comum às Instituições estão asseguradas em conformidade com os procedimentos específicos de cada país envolvido no convênio (geralmente, são as cláusulas da Agência USP de Inovação) conforme lá estabelecido. 

 

O Aluno USP deverá sempre defender sua tese na USP. Entretanto, poderá haver uma segunda defesa na instituição estrangeira, caso isso tenha sido previsto no Convênio de Dupla-titulação.

 

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