Circ.CoPGr/10/2020

Ref.: Disciplinas de pós-graduação na modalidade não presencial

Senhores Presidentes de CPGs e Coordenadores de Programa.

Considerando a suspensão das atividades presenciais nas disciplinas de pós-graduação pela pandemia de COVID-19, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) reitera que a modalidade de disciplinas não presenciais é prevista no regimento de pós-graduação da USP.

A PRPG, após discussão com o presidente da Câmara Curricular (CaC), informa que as aprovações das disciplinas nesta modalidade, ou a migração de disciplinas já existentes, serão realizadas pelas Comissões Coordenadoras de Programa (CCPs), dando ciência às Comissões de Pós-Graduação (CPG) e a PRPG, para que possamos manter nos sítios eletrônicos respectivos todos os oferecimentos do semestre.

Na aprovação pela CCP recomenda-se que os métodos de avaliação, o calendário de atividades e as plataformas utilizadas sejam explicitadas.

Entendo ser esta situação uma oportunidade para aperfeiçoamento do ensino não presencial na Universidade assim como incorporarmos novas ferramentas. 

Estimulo que, além das iniciativas da administração central, os programas realizem treinamento para seus orientadores com as plataformas existentes na USP, como o moodle (e-disciplinas), google classroom e o google meet.

Colocando-nos a disposição para os esclarecimentos eventualmente necessários.

Atenciosamente,

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JÚNIOR

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 


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