Divulgação dos resultados do Edital 08/2020 - de Cooperação De Formação Didático-Pedagógico Usp/Univesp para Alunos De Pós-Graduação 2020.

Divulgação: Resultado Lista Geral após recursos

Divulgação: Recursos

Divulgação:  Resultado parcial

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com o estabelecido pelo Convênio 42512, de 1 de dezembro de 2017, torna público que estarão abertas, de 17/02/2020 a 26/02/2020, as inscrições para o Programa de Cooperação de Formação Didático-Pedagógica USP/UNIVESP para alunos de pós-graduação.

Para baixar o Edital completo contendo o modelo de Declaração de Anuência do(a) Orientador(a) e Ciência da CCP anexo ao mesmo, acesse: EDITAL PRPG 08/2020

Informações Gerais

1. DOS OBJETIVOS:

O Programa é uma parceria entre a Universidade de São Paulo e a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) que visa à formação didática e pedagógica dos estudantes de pós-graduação da USP na modalidade de educação a distância (EaD), visto ser esta modalidade de ensino cada vez mais presente na carreira docente. O Programa destina-se a oferecer, em um ambiente prático e teórico, a formação para essa modalidade de ensino e destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação, cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, da Universidade de São Paulo.

2. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições devem ser realizadas pelo formulário online da UNIVESP disponível em Formulário de Inscrição Online UNIVESP.

O candidato deve utilizar a conta do e-mail institucional da USP.

Poderão participar do programa os alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu, curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto da USP. No ato da inscrição, o aluno deve apresentar a anuência por escrito do orientador, atestando estar ciente e de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno.

Os alunos em fase de conclusão, com defesa prevista para o período de vigência do programa ou com matrícula trancada não poderão se inscrever. Candidatos que venham a ser selecionados para receber a bolsa da UNIVESP e que defendam sua dissertação/tese durante o período de vigência da mesma terão a bolsa encerrada.

Candidatos que recebam qualquer auxílio, bolsa de estudos, pesquisa ou similares poderão se inscrever e, antes da assinatura do termo de compromisso do programa de bolsa da UNIVESP, deverão renunciar para poder receber a bolsa da UNIVESP. A participação do aluno no Programa da UNIVESP não deverá ferir as regras de outro compromisso de auxílio, bolsa, fomento ou similar que o aluno possa participar ou esteja participando.

Após a divulgação do resultado do processo de seleção, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso, conforme estabelecido em cronograma.

Os candidatos que participam do programa PAE devem apresentar, na anuência do orientador, a concordância com a participação simultânea das atividades deste edital e do programa PAE.

Após a divulgação do resultado do processo de seleção, os candidatos selecionados deverão assinar o termo de compromisso até 27/03/2020 no Serviço de Pós-Graduação da Unidade.

2.1 Dos documentos necessários à inscrição:

2.1.1 Escolha da área de conhecimento de competência do candidato, daquelas informadas no item 8 deste edital; (Formulário Online)

2.1.2 Escolha as disciplinas UNIVESP de preferência do candidato, daquelas informadas no item 8 deste edital para uso da UNIVESP após a seleção; (Formulário Online)

2.1.3 Histórico da Graduação, com destaque para as disciplinas que julgar importantes para demonstrar a aderência solicitada com as disciplinas UNIVESP; (PDF)

2.1.4 Histórico do Mestrado, concluído ou em andamento, com destaque para as disciplinas que julgar importantes para demonstrar a aderência solicitada com as disciplinas UNIVESP; (PDF)

2.1.5 Histórico do Doutorado, se houver, com destaque para as disciplinas que julgar importantes para demonstrar a aderência com as disciplinas UNIVESP; (PDF)

2.1.6 Anuência do orientador com a ciência da Comissão Coordenadora de PósGraduação (CCP)(Anexo 1). (PDF)

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento do Programa de Formação Didático-Pedagógico USP/UNIVESP, indicada pelo Reitor da USP conforme previsto no convênio, o deferimento das inscrições e a classificação final dos candidatos, seguindo os critérios listados abaixo, que serão aplicados na ordem apresentada:

3.1 Alunos sem bolsa e sem vínculo empregatício;

3.2 Aderência da área de conhecimento selecionada à formação do candidato;

3.3 Conclusão de disciplina da Etapa de Preparação Pedagógica credenciada na USP;

3.4 Número de estágios supervisionados voluntários em docência do programa PAE/USP concluídos;

3.5 Número de estágios supervisionados em docência do programa PAE concluídos;

3.6 Alunos de Doutorado/Doutorado Direto;

3.7 Participação anterior no programa de Formação Didático-Pedagógico UNIVESP;

3.8 Alunos com maior tempo de curso, medido em meses completos;

Se houver empate ao final dos critérios apresentados acima será utilizada a maior idade dos candidatos como critério final.

Os candidatos serão classificados pela USP nas áreas de conhecimento escolhidas. A alocação do aluno nas disciplinas será realizada pela UNIVESP levando-se em conta, quando possível, a escolha do candidato no momento da inscrição.

4.DAS ATRIBUIÇÕES:

Os alunos USP selecionados no programa atuarão na modalidade de facilitadores de ensino e deverão cumprir uma carga horária de 12 horas por semana no bimestre:

4.1 Cumprir carga horária de 4h para formação teórica, com direito a um certificado de extensão por essa formação, onde deverão participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela UNIVESP;

4.2 Cumprir carga horária de 8h práticas onde deverão, por meio do Ambiente Virtual de

Aprendizagem (AVA) da UNIVESP, acompanhar as atividades discentes, estimular a reflexão dos alunos sobre as possibilidades de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando vínculos entre a teoria e a prática profissional, estimular a integração e colaboração entre os alunos, responder dúvidas e e-mails, verificar as dificuldades encontradas pelos estudantes e reportar ao supervisor de curso, auxiliar no planejamento, organização, avaliação e execução das atividades de projetos dos grupos, avaliar as atividades e atribuir conceito no AVA, participar de reuniões semanais com o Supervisor do Curso, mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e os alunos, colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes e das disciplinas, elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenação de Tutoria.

4.3 Haverá supervisão de um docente USP para grupos de alunos participantes deste edital.

5. DO FINANCIAMENTO:

Os alunos da USP selecionados para o Programa receberão auxílio financeiro pela UNIVESP.

O valor do auxílio aos alunos de curso de mestrado será de R$ 1.500,00 mensais. O valor do auxílio aos alunos de curso de doutorado será de R$ 2.200,00 mensais.

Serão criadas listas de espera, com candidatos que poderão ser chamados conforme disponibilidade da UNIVESP. A bolsa se inicia em 01/04/2020.

O aluno será responsável por garantir a anuência do orientador.

A USP não se responsabiliza por inadimplência (não pagamento) ou atrasos da UNIVESP.

6. DOS PRAZOS:

Atividade | Responsável | Cronograma

  • Divulgação do Edital | USP | 17/02/2020
  • Período para inscrição | UNIVESP | 17/02/2020 a 26/02/2020
  • Divulgação do resultado parcial do processo seletivo | USP | 09/03/2020 -Publicado em 10/03/2020
  • Período de recurso (e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.| USP | 10 a 11/03/2020 - 10 a 12/03/2020
  • Divulgação do resultado após análise dos recursos Envio da lista final de classificação para a UNIVESP | USP | 13/03/2020
  • Divulgação da Lista de aprovados - Aprovados 1º Lote (site da UNIVESP) Sem ressalva (candidatos que têm dados bancários do Banco do Brasil) Com ressalva (candidatos que não têm dados bancários do Banco do Brasil) | UNIVESP | 20/03/2020
  • Período para os Aprovados com Ressalva no 1º Lote informarem os dados Bancários Alunos do 1° Lote com ressalva | UNIVESP |Até 22/03/2020
  • Divulgação da Lista Final - Aprovados 1º Lote (Classificados e Desclassificados por não envio dos dados bancários) | UNIVESP |23/03/2020
  • Assinatura termo de compromisso Alunos do 1° lote | USP | 26 e 27/03/2020
  • Envio dos termos de compromisso assinados para a UNIVESP Alunos do 1° lote | USP | 31/03/2020
  • Liberação de Acesso ao sistema da UNIVESP Login e Senha serão enviados no e-mail cadastrado | UNIVESP | a partir de 01/04/2020
  • Início das atividades Alunos do 1° lote | UNIVESP |01/04/2020

7. DO ACOMPANHAMENTO:

Os alunos USP selecionados atuarão como facilitadores de ensino nos cursos da UNIVESP e terão o acompanhamento de um docente USP, chamado neste edital de supervisor, especialmente selecionado para esse programa, que zelará por sua formação e o orientará no processo para que os objetivos de formação sejam alcançados. Ele presidirá reuniões semanais de acompanhamento, receberá os relatórios dos facilitadores descrevendo as dificuldades encontradas e promoverá posturas pedagógicas mais adequadas às necessidades apontadas.

8. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO E DAS DISCIPLINAS:

O elenco das áreas de conhecimento e das respectivas disciplinas do segundo semestre está disponível no formulário de inscrição, através do link: https://forms.gle/AAHacM9aVhD32Vab8.

9. DOS RELATÓRIOS E DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO:

Os alunos selecionados para o programa têm a obrigatoriedade de entregar relatório de atividades, em até 15 dias após a conclusão das atividades. Nesse relatório deverá constar, necessariamente, um diagnóstico da disciplina para ele alocada que incluirá uma avaliação do material didático e da estratégia de ensino-aprendizagem adotada, as atividades realizadas pelo estagiário, o aproveitamento para o seu aprendizado e dificuldades encontradas com o programa. Este relatório será entregue ao supervisor que ficará responsável pela avaliação do processo de aprendizado do estagiário. Outros relatórios poderão ser solicitados pelo supervisor da UNIVESP.

A conclusão do Programa dará direito a uma declaração de participação no programa.

10. DO COMITÊ DOCENTE DE ACOMPANHAMENTO:

O Reitor da USP designará um Comitê Docente de Acompanhamento para o do Programa de Formação Didático-Pedagógico USP/UNIVESP formada por docentes da Universidade de São Paulo.

Caberá a esse Comitê zelar pelo bom andamento do programa, efetuar a seleção dos alunos e avaliar outras demandas da Pró-Reitoria relativas ao Programa.

11. DO DESLIGAMENTO E ALTERAÇÕES:

O desligamento antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:

  • Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso tanto na UNIVESP quanto na USP;
  • Não cumprimento da carga horária firmada no Termo de Compromisso e de suas atividades relacionadas;
  • Solicitação do aluno, com 10 dias de antecedência mínimos;
  • Desempenho insuficiente verificado pelo supervisor, tanto em atividades teóricas como nas práticas;
  • A critério da UNIVESP;
  • Extinção do Programa de Bolsas ou Programas relacionados.

Haverá suspensão de depósito total ou parcial da bolsa em casos de afastamento do aluno, salvo quando se tratar de licença maternidade. O afastamento injustificado ou a falha em comunicação de retorno de afastamento acarretará desligamento do aluno do programa. Casos não previstos neste edital ou no Termo de Compromisso serão julgados pela equipe de mediação da UNIVESP. O afastamento deverá ser comunicado pelo aluno diretamente ao seu supervisor.

Os alunos deverão informar imediatamente, por escrito, à Comissão Coordenadora quaisquer mudanças relativas ao andamento do programa, incluindo as solicitações de desligamento.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições deste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização da seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Docente de Acompanhamento do Programa de Formação Didático-Pedagógico USP/UNIVESP.

Para baixar o Edital completo junto ao modelo de Declaração de Anuência do(a) Orientador(a) e Ciência da CCP anexo ao mesmo, acesse: EDITAL PRPG 08/2020.


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