Circular CoPGr 56/2019 - Resultado Final Print  (arquivo .pdf)

 

Informações importantes

1) Os prazos para indicação dos candidatos que possuem prazos iniciais em setembro e outubro, conforme comunicações anteriores, foram alterados pela CAPES.  Assim, em todos os casos onde o cadastro para saída em setembro/outubro não seja possível até o final de junho, independentemente do motivo, será possível reajustar a data de início para até março de 2020.

2) TODOS os estrangeiros que virão pelos programas PVE e JTEE deverão se cadastrar na CAPES para que seja possível a nossa inscrição de sua documentação para homologação.

Os recursos serão pagos diretamente pela CAPES após a PRPG realizar a inscrição dos contemplados no sistema SCBA.

3) TODOS os contemplados nos editais 09 (PVEJS) e 10 (CAP) deverão verificar:

  • se a carta de aceite definitiva da instituição de ensino (em papel timbrado, contendo assinatura e nome do país de destino) é compatível com os novos prazos (saída entre setembro de 2019 e março de 2020).
  • Lembramos também que deve constar o tempo de permanência no exterior em meses cheios, não em dias específicos.

um ano de permanência vai, por exemplo, de agosto a julho; seis meses, por exemplo, de setembro a fevereiro.

4) A documentação completa de cada candidato de todos os editais (encaminhada inicialmente por formulário online), acrescida da documentação mencionada no item anterior, deve ser encaminhada por processo físico à PRPG até:

  • 03/07/2019 para as propostas de data de início em setembro/outubro;
  • 19/07/2019 para as datas de início em novembro e dezembro e
  • 20/09/2019 para datas de início de janeiro a março de 2020.
  • As datas de início propostas devem respeitar o cronograma de setembro de 2019 a março de 2020.

5) Para o caso específico das missões (edital PAME), deve haver no processo, adicionalmente:  documento com definição de data de saída conforme o novo cronograma disponível (datas de setembro de 2019 a março de 2020); o orçamento de três vôos em classe econômica para a data proposta de saída (necessário todos serem na mesma data); e dados bancários atualizados para depósito dos recursos previstos no edital. As compras das passagens serão realizadas pelos interessados. No caso de missões com mais de um contemplado, o professor cadastrado na primeira posição se responsabilizará pelo dispêndio total da missão.


6) Os candidatos ao PVE não contemplados no PrINt (anexo I) estão listados no anexo II e serão contemplados com orçamento complementar PRPG. Devem ser seguidos os mesmos procedimentos de encaminhamento de processo listados no item 4.

Fonte: PRPG


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