Publicado: Segunda, 27 Março 2017 14:53 | Última Atualização: Segunda, 27 Março 2017 15:35
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de março, a Portaria nº 59, que dispõe sobre o Regulamento da Avaliação Quadrienal 2017, que compreende os anos de 2013 a 2016, para programas acadêmicos e profissionais. No documento, constam os objetivos e parâmetros da Avaliação Quadrienal 2017, as normas para a avaliação dos programas de pós-graduação, informações sobre o processo, calendário, resultados e pedidos de reconsideração, além das fichas de avaliação de programas acadêmicos, profissionais e em rede.
Confira as datas em que acontecerá cada fase da Avaliação Quadrienal:
Fase | Descrição | Detalhamento | Data |
1 | Avaliação dos programas pelas comissões de área | O resultado é expresso no parecer apresentado na ficha de avaliação e na sugestão de uma nota para cada programa. Essa avaliação fundamenta-se nas informações fornecidas anualmente pelos próprios programas. | 3 de julho a 4 de agosto de 2017 |
2 | Divulgação dos resultados da Avaliação Quadrienal | Os resultados serão divulgados na página da CAPES. Será publicada uma lista com os programas avaliados com as respectivas notas. | 15 de setembro de 2017 |
3 | Pedido de reconsideração do resultado | Se julgar pertinente, a IES poderá encaminhar pedidos de reconsideração da avaliação de seus programas. | 16 de setembro a 16 de outubro de 2017 |
4 | Publicação dos resultados finais | Os resultados finais da Avaliação Quadrienal serão enviados ao CNE/MEC e amplamente disponibilizados na página da CAPES. | 20 de dezembro de 2017 |
Avaliação
A Avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, na forma como foi estabelecida a partir de 1998, é orientada pela Diretoria de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e realizada com a participação da comunidade acadêmico-científica por meio de consultores ad hoc.
Os resultados deste processo tem como objetivo contribuir para a garantia da qualidade da pós-graduação brasileira, que se efetiva na identificação dos programas que atendam ao padrão mínimo de qualidade exigido para cada nível de curso e que, em decorrência, terão a renovação de seu reconhecimento recomendada pela CAPES ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC); retratar a situação da pós-graduação brasileira no quadriênio de forma clara e efetiva; contribuir para o desenvolvimento de cada programa e área em particular e da pós-graduação brasileira em geral ao fornecer, a cada programa avaliado, as apreciações criteriosas sobre os pontos fortes e os pontos fracos de seu desempenho no contexto do conjunto dos programas da área e antepor-lhes desafios e metas para o futuro; além de fornecer subsídios para a definição de planos e programas de desenvolvimento e a realização de investimentos no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Acesse aqui a Portaria completa.
(CCS/CAPES)
Reprodução: CAPES