Publicado: Segunda, 27 Março 2017 14:53 | Última Atualização: Segunda, 27 Março 2017 15:35

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de março, a Portaria nº 59, que dispõe sobre o Regulamento da Avaliação Quadrienal 2017, que compreende os anos de 2013 a 2016, para programas acadêmicos e profissionais. No documento, constam os objetivos e parâmetros da Avaliação Quadrienal 2017, as normas para a avaliação dos programas de pós-graduação, informações sobre o processo, calendário, resultados e pedidos de reconsideração, além das fichas de avaliação de programas acadêmicos, profissionais e em rede.

Confira as datas em que acontecerá cada fase da Avaliação Quadrienal:

Fase Descrição Detalhamento Data
1 Avaliação dos programas pelas comissões de área O resultado é expresso no parecer apresentado na ficha de avaliação e na sugestão de uma nota para cada programa. Essa avaliação fundamenta-se nas informações fornecidas anualmente pelos próprios programas. 3 de julho a 4 de agosto de 2017
2 Divulgação dos resultados da Avaliação Quadrienal  Os resultados serão divulgados na página da CAPES. Será publicada uma lista com os programas avaliados com as respectivas notas. 15 de setembro de 2017
3 Pedido de reconsideração do resultado Se julgar pertinente, a IES poderá encaminhar pedidos de reconsideração da avaliação de seus programas. 16 de setembro a 16 de outubro de 2017
4 Publicação dos resultados finais Os resultados finais da Avaliação Quadrienal serão enviados ao CNE/MEC e amplamente disponibilizados na página da CAPES.   20 de dezembro de 2017

Avaliação

A Avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, na forma como foi estabelecida a partir de 1998, é orientada pela Diretoria de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e realizada com a participação da comunidade acadêmico-científica por meio de consultores ad hoc.

Os resultados deste processo tem como objetivo contribuir para a garantia da qualidade da pós-graduação brasileira, que se efetiva na identificação dos programas que atendam ao padrão mínimo de qualidade exigido para cada nível de curso e que, em decorrência, terão a renovação de seu reconhecimento recomendada pela CAPES ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC); retratar a situação da pós-graduação brasileira no quadriênio de forma clara e efetiva; contribuir para o desenvolvimento de cada programa e área em particular e da pós-graduação brasileira em geral ao fornecer, a cada programa avaliado, as apreciações criteriosas sobre os pontos fortes e os pontos fracos de seu desempenho no contexto do conjunto dos programas da área e antepor-lhes desafios e metas para o futuro; além de fornecer subsídios para a definição de planos e programas de desenvolvimento e a realização de investimentos no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Acesse aqui a Portaria completa.

(CCS/CAPES)
Reprodução: CAPES


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