A Pró-Reitoria de Pós-Graduação divulga o COMUNICADO CAPES destinado aos Candidatos PDSE

COMUNICADO

Para esclarecer alguns questionamentos por parte dos candidatos a bolsa de doutorado sanduíche, com previsão de início das atividades no exterior a partir de março de 2017, a Capes informa que a concessão somente ocorre após o encerramento de todos os trâmites de seleção, e é instrumentalizada por meio de um documento específico denominado carta de concessão, conforme previsto no edital nº 19/2016 e na Portaria nº 87, de 20 de junho de 2016, de bolsa de Doutorado sanduíche no Exterior da Capes. De acordo com o art. 10 da Portaria nº 87/2016, somente após o recebimento e análise dos documentos necessários à concessão da bolsa a Capes encaminhará carta contendo os dados da concessão, entre eles o período da bolsa. Destaque-se que, antes da emissão da carta de concessão e da implementação da bolsa qualquer ação anterior, inclusive no que se refere ao dispêndio de recursos, é de inteira responsabilidade do candidato.

Por oportuno, esclarecemos que a alteração no cronograma inicial, a pedido das pró-reitorias, deu-se em razão i) das ocupações nas universidades que inviabilizou a homologação das inscrições, bem como ii) do grande volume de pedido de cotas adicionais, previsto no edital, que ensejou concessão de prazo adicional, para o remanejamento de cotas dentro das universidades, e homologação das candidaturas no sistema da Capes pelas IES. As 2.185 cotas de 12 meses resultou em mais de 4.500 propostas, sendo que o período adicional de remanejamento de cotas foi responsável por 20% no número das bolsas solicitadas.

Por isso, não foi possível evitar que a prorrogação do prazo de homologação refletisse nas demais etapas previstas no cronograma, sendo necessária a fixação de nova data para a realização da etapa de análise documental individual, para posterior emissão da carta de concessão. A quantidade de solicitações para início em março ultrapassou 2.400 candidaturas. Mesmo assim, a Capes está empenhada na emissão das cartas de concessão destes candidatos até 30 de janeiro (data original).

Cabe destacar que, uma vez emitida a carta de concessão, não haverá redução no período de vigência da bolsa, conforme homologação da pró-reitoria, e que o candidato poderá se deslocar ao exterior até 30 (trinta) dias antes da autorização para o início das atividades. No entanto, lembramos que isso não garante a antecipação de pagamentos, que só poderão ser efetivados após os trâmites operacionais e bancários.

A Capes reafirma seu compromisso em apoiar a formação de recursos humanos de alto nível no exterior, e está envidando esforços para diminuir o impacto das alterações do cronograma e garantir, assim, o sucesso do seu estágio no exterior.

Continuamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir.

Diretoria de Relações Internacionais

Fonte: CAPES


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