Bolsa Capes – Cota Da Pró-Reitoria 2022


Portaria 73, de 6 de abril de 2022 
Institui a cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares   da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação e altera a Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, a Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012 e a Portaria nº 149 de 1º de agosto de 2017.


Portaria 92, de 24 de maio de 2022
Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.


Portaria 34, de 9 de março de 2020
Dispões sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES

 

Critérios  para os PPGs vinculados ao campus de São Paulo

Cumprir o estabelecido pelas Portarias acima mencionadas 

1 - Portaria 34, de 9 de março de 2020:

Art. 4º São passíveis de fomento: 

I – os cursos de pós-graduação stricto sensu de caráter acadêmico presencial, salvo quando   incidente alguma hipótese de vedação; e

II – os cursos de pós-graduação stricto sensu acadêmico ou profissional, presenciais quando forem formalmente contemplados programas estratégicos, por decisão fundamentada da Diretoria-Executiva da CAPES;

Art. 5º É vedado o fomento aos cursos de que trata o inciso I do art. 4º:

I  – no primeiro ano de seu funcionamento;

II – no mesmo ano da homologação de alteração da modalidade profissional para acadêmico presencial;

III – quando as três últimas notas da Avaliação forem iguais a 3 (três);  ou

IV – a partir do momento em que for deferido pedido de alteração da modalidade do curso de acadêmico para profissional presencial ou à distância.


2 – Prioridade para cursos ofertados no município de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);


3 – temas prioritários para os PPGs vinculados ao campus de São Paulo:

 - Artes e Humanidades

-  Terra e Espaço

-  Saúde e Doenças

-  Tecnologia

-  Ciências Translacionais de Plantas e Animais


4 – o pedido deverá ser encaminhado pela Comissão de Bolsas do PPG para análise da PRPG.

Exigir-se-á do(a) candidato(a):  

– dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

- não possuir vínculo empregatício;

– fixar residência na cidade onde realiza o curso;

– realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido pela Portaria 76, de 14 de abril de 2010, para candidatos pertencentes a PPGs da Demanda Social e Portaria 34, de 30 de maio de 2006, para candidatos pertencentes ao Proex;

-  não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional ou empresa pública ou privada;


5 – duração das bolsas: será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as condições estabelecidas pela Comissão de Bolsas e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Não tem taxa de bancada


6 – Prioridades:

apoio a jovens docentes (ingresso na USP nos últimos 3 anos);

concessão de pelo menos 50% das bolsas para mulheres;

PPGs que tiveram perdas de bolsa superior a 10% na concessão 2022;

PPGs com baixa cobertura de bolsas.

7 - Será elaborado Edital para alocação das referidas bolsas.