Referente a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.
Tendo em vista a alteração dos artigos 72 e 91 do Regimento de Pós-Graduação, pela Resolução 8359 de 16/12/2022, publicada no DOE de 17/12/2022, a CCP e a CPG poderão autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.
A partir desta data as Circulares CoPGr 34 e 35, ambas de 29/06/2022, deixam de ter validade.